O termo “organização” possui diversos significados, mas ele sempre trará a noção de ordenamento. A família ou o grupo familiar mais próximo é, normalmente, uma organização, núcleo social de um ordenamento mais amplo. A empresa é uma organização. É praticamente impossível conviver harmoniosamente em grupo, dentro dos diversos grupos aos quais pertencemos, sem nenhuma ordem. Este é o motivo pelo qual o ser humano estabeleceu regras de convivência. Este é o motivo pelo qual existe um governo. Governar é direcionar, administrar. Há regras a cumprir em todos os lugares: em casa, na escola, na igreja, no clube, na associação, na comunidade, no condomínio, na empresa, na cidade, no estado, no país e em todos os países do mundo.
Vivemos, todos nós, incluindo os Salões de Beleza, subordinados a inúmeras legislações e, como partes integrantes de uma sociedade, temos que obedecer leis que regem as sociedades e grupos aos quais pertencemos. A Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Tributário, a Consolidação das Leis do Trabalho, as normas estabelecidas para o funcionamento dos negócios nos municípios, as regulamentações da ANVISA e muitos outros, são exemplos de normativas que temos que seguir. Em tese não podemos descumprir este conjunto de leis alegando desconhecimento, porque eles são de conhecimento público, a partir de suas respectivas publicações. O exercício da cidadania pressupõe o conhecimento das leis pelo cidadão.
Então quando se fala em estabelecer regras dentro de um Salão de Beleza, se fala da estruturação de um código de convivência indispensável, principalmente quando esta organização presta serviços a terceiros e está submetida a milhares de regras, que muitas vezes são desconhecidas por empresários, colaboradores e parceiros. Muitas vezes a falta de conhecimento leva o público em geral a uma simplificação exagerada dos modelos organizacionais, enquanto eles são, verdadeiramente, complexos.
Um Salão de Beleza precisa desenvolver suas normativas, preferencialmente de forma cooperada e participativa, envolvendo dentre outros, os seguintes temas:
- política de atendimento aos clientes – da recepção à despedida;
- apresentação pessoal e uso de uniformes;
- política de uso de telefones e smartphones, incluindo o do Salão;
- limpeza, higiene e conservação;
- consumo de produtos e uso dos serviços do salão pelos parceiros e colaboradores;
- horário de entrada e de saída;
- comunicação da disponibilidade e indisponibilidade de agenda;
- fiscalização dos estoques de produtos com prazo de validade;
- sincronização dos serviços;
- velocidade de atendimento / finalização de serviço;
- anotações na comanda – elementos de verificação de produção e rendimentos;
- comissão sobre as vendas;
- política de concessão de cortesias para clientes;
- discrição e cuidados na comunicação interna;
- controle do ruído;
- alimentação dentro do salão;
- comprometimento com os clientes e com os colegas;
- relacionamento interpessoal.
Há outros assuntos que merecem normatização dentro de um Salão, mas é importante compreender que estar normativas não existem porque “o dono quer”, elas existem porque “o cliente sempre espera de nós o melhor possível”. A ordem interna e a observância das leis que regem um negócio e o relacionamento com clientes é um princípio básico de quem oferece serviços a terceiros. O que parece ser o esforço máximo, muitas vezes é oferecer o mínimo indispensável. Este é o caso das normas internas em um Salão de Beleza.