Vínculo empregatício em Salões de Beleza: ou se tem ou não se tem. Não há nada no meio do caminho.

Não existe meio empregado, ou meio autônomo. Esta figura esdrúxula que tentaram inventar em Salões de Beleza é o grande câncer do segmento. As decisões do TST, Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima de julgamento das causas trabalhistas, são categóricas e não adianta querer subverter a ordem com propostas híbridas, ou o profissional de um Salão é autônomo, ou é empregado.

Quem é o autônomo? Autônomo é aquele que presta serviços por sua conta e risco. Se quiser aparecer para trabalhar aparece e não adianta alguém ficar chateado com isto. O único que pode se chatear por perder faturamento é ele mesmo. Ele é também aquele que presta serviços com seus próprios materiais, atende os clientes que ele quiser, da forma que considerar mais adequada. Ele é um lixo? Problema dele e problema de quem arrenda espaço para ele. Arrendar espaço  e infraestrutura não dá direito ao proprietário de interferir no trabalho do autônomo.

Pode haver regras coletivas a serem observadas, mas elas precisam ser discutidas em conjunto e depois apresentadas a cada pessoa que quiser entrar no “condomínio”. Todos precisam estar cientes das regras e normas de convivência coletiva no ato de assinatura de um contrato.

Não existe gerenciamento de autônomos, e sim gerenciamento de relação com autônomos. Esta sutil diferença muda tudo e traz outra realidade operacional a um Salão de Beleza. Não gosta disto? Infelizmente é assim que funciona a relação com autônomo. Sem horários, sem cobranças, com algumas regras sim, mas decididas de forma colegiada e onde todos são obrigados a observar a legislação vigente para quem presta serviços relacionados com saúde, bem estar e embelezamento, além de todas as outras leis vigentes no que tange ao relacionamento com o consumidor. Não porque o proprietário quer, mas porque a legislação e governo exigem isto de todo o cidadão.

Por fim o autônomo tem que possuir contrato, alvará, recibo para fornecer a seus clientes e responder pelo recolhimento dos tributos referentes ao trabalho autônomo. O TST  (Tribunal Superior do Trabalho) não reconhece vínculo quando há comprovações claras e objetivas do trabalho autônomo no Salão de Beleza.

Quem é o empregado? Empregado é subordinado a um “chefe”, há uma extensa lei que o protege e confere uma série de obrigações ao empregador, mas quem decide é o “patrão”. Horário de trabalho, descontos por horas e dias não trabalhados, forma de trabalhar, material a ser utilizado, forma de atender o cliente, processos e procedimentos detalhados e tudo mais. Neste caso há uma clara relação de mando. Um manda e o outro obedece. Se não obedecer pode ser advertido, suspenso e demitido. Há uma carteira de trabalho com todas as anotações pertinentes, há registro dos vencimentos e dos descontos. Todos os rendimentos devem constar do contracheque, assim como todos os descontos. Não há nada “por fora” que possa ser “legalizado”.

Em alguns estados há um contrato de locação, que nada mais é do que uma forma de estabelecer a relação com autônomos ou Microempreendedores Individuais (que operam como microempresa de uma só pessoa). É uma operação que dá ao autônomo, com ou sem MEI, a condição de atuar em um espaço coletivo alugado. Como em todas as relações desta natureza a locação tem um custo negociável caso a caso. Esta modalidade de operação possui inúmeras peculiaridades que devem ser observadas para que mantenha a coerência jurídica dos contratos.

Pode ser sócio? Sim um salão pode ter mais de um sócio e um, vários, ou todos eles podem ser profissionais. O que não pode é tentar subverter a natureza do contrato. Se uma pessoa é sócia, não pode ser tratada como empregada. O que está definido no contrato social precisa ser cumprido integralmente na prática. Há várias decisões dos TRTs(Tribunais Regionais do Trabalho)  que, comprovada a tentativa de distorcer a natureza de estrutura societária, reconhecem o vínculo empregatício. Então os profissionais podem sim constituir quadro societário. O que não pode é utilizar a participação societária para camuflar uma relação de trabalho na qual está caracterizada a subordinação.

Como em qualquer situação humana, há muitos profissionais verdadeiramente autônomos que tentam comprovar vínculo e, também, muitos empresários que tentam negar o vínculo quando ele efetivamente existe. Discussões destas tentativas de distorcer a realidade são diárias nos tribunais.

Os TRTs não decidem igualmente sobre causas semelhantes, mas ao chegar ao TST, provada a autonomia, as decisões têm sido coerentes com a real natureza da relação.

A regra é clara, mas também depende de clareza na manutenção dos relacionamentos. Observar ou não esta linha de raciocínio é uma questão de decisão individual sobre o risco que se quer assumir sobre uma operação, que, na modelagem atual, frequentemente é pouco ou nada lucrativa.