A dança dos contratos entre os Salões e os Profissionais

Vigoram no mercado de Salões de Beleza inúmeras teses sobre a relação entre proprietários de Salões de Beleza e os prestadores de serviços. Há parceiros, sócios, empregados, acordantes, locadores, arrendatários, informais e outras possibilidades que foram e são utilizadas na tentativa de caracterizar uma relação entre o  salão e o trabalho  autônomo.

A origem desta completa Torre de Babel está na História e no que se estabeleceu como relação costumaz entre os profissionais, considerados autônomos e os Salões de Beleza, diante de uma legislação trabalhista rígida, uma série de distorções na gestão do trabalho do autônomo e milhares de causas trabalhistas que se acumulam nos tribunais.

Há inúmeros absurdos, desde graves afrontas à legislação do trabalho e à natureza biológica e física do Homem, até a falta de compreensão de que modelos de relação entre pessoas físicas e jurídicas que possuem objetivos específicos e que definem uma forma de trabalhar de boa fé,  também são abrigados pela lei.

É urgente e prioritária a definição dos vínculos que podem ser viabilizados pela legislação, seja ela qual for, de forma clara e objetiva, porque o segmento vem sendo fortemente pressionado pela Receita Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério de Trabalho, Prefeituras, no sentido de acelerar vínculos empregatícios e fazer recolhimentos, que não competem aos salões, quando do faturamento, um percentual que varia de 30% a 80% do valor do serviço prestado é recebido pelos profissionais. Nem cabe o vínculo trabalhista, nem o recolhimento integral dos impostos sobre o total da receita, o que cabe é a definição clara do formato de uma relação que vigora no mercado há mais de um século e que até agora o poder público tratou com completo desdém.

O Projeto de Lei 5230/2013 e da Lei Complementar 255/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados (Federal), o primeiro  instituindo as figuras do profissional parceiro e do salão parceiro e, o segundo, regulamentando a base de tributação dos profissionais e dos salões modificariam, se aprovados, o cenário de formalização do segmento.

Enquanto isso é fundamental que as instituições oficiais discutam, em conjunto, as questões pertinentes ao segmento, com uma visão muito mais ampla e integrada, bem como é fundamental que os cursos de formação de profissionais do segmento passem a informação, sobre a natureza jurídica dos vínculos, de uma forma muito mais aprofundada e responsável.

Aos empresários do segmento cabe a missão de formar e fortalecer os sindicatos de empresários do segmento, porque sem voz ativa tudo corre sem participação efetiva e sem que as partes sejam ouvidas.

O fortalecimento do segmento de salões depende dos próximos passos e é evidente que a situação atual não pode perdurar, porque há uma grande oportunidade para profissionais e salões que tenham visão e que queiram aproveitá-las de forma adequada, com uma base legal resolvida, viável e sólida.